quarta-feira, 3 de junho de 2009

COPA DO MUNDO, 2014

CONTOS RÁPIDOS

Manhã de sol, dois velhotes no banco da praça, recebendo doses de cálcio natural e relembrando arroubos da juventude...
- Ah, que tempos bons aqueles...
- Sim, é verdade. Aquelas madrugadas frias ajudavam tanto, as meninas se agarravam na gente...
- Verdade, disse o velhote gorducho. Uma vez, eu estava passeando de mãos dadas com uma menina e o frio era tanto, que pra gente se descolar fomos obrigados a ferver uma panela d’água com as mãos dentro...
O outro olhando para o amigo, rindo por dentro de sua fanfarra, não deixou por menos...
- Rapaz, uma vez fui acampar com uma menina lá no pico da serra, coisa de jovens... O frio já estava quase a zero no sopé, mas fomos. Lá em cima, quando chegamos, morrendo de amor, eu gritei: EU TE AMO! Se eu te disser que meu grito não ecoou? As palavras ficaram congeladas no ar...
- Rapaz, congelante. O que vocês fizeram? Perguntou o velhote gorducho, já encabulado...
- A minha namorada acendeu um fogão elétrico que tínhamos levado, pegou o bloco de palavras que estava suspenso, botou numa caçarola e esquentou. Meu amigo, acredite... O som libertou-se e o meu grito de amor ribombou em toda a serra: EU TE AMO!
- Acredito sim, podicrê...





BOMBEIRO CIVIL

O Presidente da República, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, no mês de janeiro sancionou, com vetos, a lei que regulamenta a profissão de bombeiro civil. Confira na íntegra, a lei:


28/01/2009

Lei n° 11.901, de 12 de Janeiro de 2009.


Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
Mensagem de veto Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.
Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia
mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. § 1o (VETADO)
§ 2o No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas: I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo; II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho; III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Art. 5o A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 6o É assegurado ao Bombeiro Civil: I - uniforme especial a expensas do empregador; II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador; III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa; IV - o direito à reciclagem periódica.
Art. 7o (VETADO)
Art. 8o As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência; II - (VETADO) III - proibição temporária de funcionamento; IV - cancelamento da autorização e registro para funcionar.
Art. 9o As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.
Art. 10. (VETADO)
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Lupi
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Antonio Dias Toffoli





FORTALEZA, COPA DO MUNDO 2014

Pois é. A loira desposada do sol, a minha amada Fortaleza do meu Ceará agreste, desde domingo, 31 de maio de 2009, está vestida de verde-amarelo. Minha bela Fortaleza foi escolhida como uma das doze cidades-sede da Copa do Mundo de 2014.
Uma euforia começa a tomar corpo na população fortalezense, inflada através da mídia pelos interessados que obviamente, lucrarão, tirarão dividendos financeiros e políticos. Expõem, aos berros e em letras garrafais, que teremos uma injeção financeira de 9 bilhões de reais; que o Brasil, como anfitrião da Copa, será capaz de gerar 3 milhões de empregos/ano por conta dos trabalhos de infra-estrutura (reforma e construções de estádios, ginásios poli-esportivos); no setor de transportes, construção de mais dois aeroportos; melhorias no transporte de massa; no trânsito, malha viária, saneamento, etc.
Na verdade, a minha amantíssima Fortaleza tomará um banho de loja e como uma donzela tupiniquim, será apresentada aos estrangeiros numa orgia digna do esporte bretão.
Nestes quatro anos que nos separam de tão magno evento – os jogos da Copa do Mundo -, serão colocados no museu do esquecimento as nossas debilidades sócio-econômicas. Aliás, não temos tanto problemas assim, não é mesmo? Por exemplo, a nossa educação pública é de primeiríssima qualidade, os professores são bem remunerados, temos creches suficientes; a saúde, nem se fala. Sobram leitos nas UTIs dos hospitais públicos, não vemos mais os corredores dos hospitais de emergência lotados de pacientes em macas, sentados nos cantos de parede. Pasmem: já erradicamos a dengue, a hanseníase, a tuberculose. Na habitação, o déficit inexiste. Áreas de risco são coisas do passado. Desemprego? Em Fortaleza não existe desemprego. Para falar a verdade, em Fortaleza, nem a linha de pobreza. A nossa escala social resume-se apenas em três faixas, A, B e C. Por tudo isso merecemos ser, de fato e de direito, cidade-sede de uma Copa do Mundo. O que você perguntou? Ah sim, a segurança pública. Tudo sob controle. Aqui em Fortaleza podemos andar a qualquer hora do dia ou da noite. Os últimos casos que realmente chamaram a atenção do fortalezense e da mídia nacional, foram os assaltos sofridos pelo ministro Gilmar Mendes e o ex-governador Lúcio Alcântara, no calçadão da beira-mar. Ah, mas isso faz muito tempo.
O que é agora? Ah, o turismo sexual? Também está sob controle. Os governos estadual e municipal montaram uma infra-estrutura de apoio e prevenção que faz inveja aos governantes do Primeiro Mundo.
A crise? Que crise? Você não ouviu o que disse o Presidente da República: que a crise no Brasil não passa de uma marola? O governador de plantão do Estado do Ceará disse que a crise vai ajudar o Ceará a crescer mais economicamente. Ah, o que disse o ministro Mantega, que o Brasil em 2009 vai ter crescimento de zero e alguma coisa de produção de riquezas? Meu amigo a Copa do Mundo vem aí. Relaxe e goze as delícias da Copa.
Concluindo, como nem tudo é céu de brigadeiro temos uma equação para resolver. Para que se tenha a Copa de 2014 na cidade de Fortaleza, será preciso que os governantes federal, estadual e municipal, cumpram o dever de casa exigido por quem, a partir de agora, vamos chamar de deputado FIFA. Ah, se nós tivéssemos mais deputados FIFA em nossa Assembléia Legislativa...
Pois é. Os estádios Presidente Vargas e Castelão obrigatoriamente. terão que ser reformados e no caso do Castelão, a construção de um anexo, ou seja, um ginásio olímpico, poli-esportivo. As avenidas e ruas adjacentes a estes estádios supracitados terão de ser alargadas para facilitar o acesso aos jogos do Mundial. Traduzindo, as comunidades circunvizinhas serão convidadas a retirar-se em nome do sucesso da Copa do Mundo. Deverá, creio eu, ser deslocada para um local a centenas de quilômetros desses estádios, obviamente para conjuntos habitacionais dotados de toda urbanidade moderna, com postos de saúde, hospitais, escolas, transporte, saneamento básico, essas coisas e mais: o perímetro urbano deverá ser expandido para não perderem o status de fortalezense. Será que essa equação fecha?
Minha bela e amada Fortaleza será a vitrine do Nordeste, tendo à sua entrada, um Megaquário Oceânico para turista ver e desfrutar.
Agora, concluindo mesmo, parece que estou vendo. Estádio Castelão, jogo de estréia da Copa do Mundo. Ingressos cotados em euro-dólar. Os nativos concorrendo com os turistas, tendo como agente moderador os guardiães da lei, zelando pela urbanidade com palavras gentis embalsamadas em fragrâncias e ardores de pimenta malagueta.




BREGA & CHIC


Um comentário:

  1. Gostei do tom de "conversa" que imprimiu a suas matérias aqui. E como gosto de conversar com você...
    Concordo com sua visão em quase tudo nesses 4 trabalhos (por que só 4, andarilho? Desamarre-se. Retome o gosto por escrever, ou por publicar).
    Desde 6ª feira p.p. assusto-me e indigno-me com as Olimpíadas no Rio. Como a vaidade vai além da necessidade! Como é egoísta e desatinada! Os problemas do Rio de Janeiro são endêmicos. Os problemas do Brasil são ainda mais profundos e endêmicos e lá estarão dizendo: Presente! Endemias quantas num território tão vasto? Bem...acho este episódio o maior dos absurdos entre os muitos absurdos atuais desse país!Quem sequer se banca quer bancar o quê? Se ao menos a arrecadação com tal evento pudesse beneficiar a população, aparelhar melhor a cidade nos quesitos educação, saúde e segurança... Mas, minha esperança em melhores dias para a nação brasileira morreu há tempos!__ Beijos. Tenho saudades.

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