PARECE PIADA
Um empregado sentindo-se agredido em sua integridade moral entrou com um
processo na Justiça do Trabalho contra seus superiores, solicitando indenização
por danos morais. O empregado dizia-se incomodado por ser chamado por todos de “maçarico”
e “dedo-duro”.
Ouvida as partes e testemunhas ficou comprovado que todos empregados da
empresa tinham apelido e que os apelidos não eram de autoria de seus superiores.
Na Justiça
do Trabalho, as próprias testemunhas relataram que elas próprias também eram
chamadas por apelidos como “baturé”, “negão” e “king kong”, e que as alcunhas
tinham diversas origens, frequentemente no meio dos colegas. Inconformado, o empregado apelou para o TRT.
Resultado:
perdeu a questão. O entendimento da Justiça Trabalhista é de que em empresa em
que todos os empregados tem apelido não deve indenizar empregado ofendido por
ser chamado pela alcunha.
Mais
detalhes sobre este entendimento jurídico, acessar Revista Consultor Jurídico
na seção Trabalhista.