quinta-feira, 1 de novembro de 2012


PARECE PIADA

Um empregado sentindo-se agredido em sua integridade moral entrou com um processo na Justiça do Trabalho contra seus superiores, solicitando indenização por danos morais. O empregado dizia-se incomodado por ser chamado por todos de “maçarico” e “dedo-duro”.
Ouvida as partes e testemunhas ficou comprovado que todos empregados da empresa tinham apelido e que os apelidos não eram de autoria de seus superiores.
Na Justiça do Trabalho, as próprias testemunhas relataram que elas próprias também eram chamadas por apelidos como “baturé”, “negão” e “king kong”, e que as alcunhas tinham diversas origens, frequentemente no meio dos colegas.  Inconformado, o empregado apelou para o TRT.
Resultado: perdeu a questão. O entendimento da Justiça Trabalhista é de que em empresa em que todos os empregados tem apelido não deve indenizar empregado ofendido por ser chamado pela alcunha.
Mais detalhes sobre este entendimento jurídico, acessar Revista Consultor Jurídico na seção Trabalhista.

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